As Mudanças nos Benefícios Sociais e a Importância do Planejamento Previdenciário

Jeronymo Machado Neto
Marina Alves Pinheiro dos Santos
Colaboradores do Escritório Ivan Mercêdo Moreira Sociedade de Advogados S/C
saaesemg@mercedo.com.br

Atenção trabalhadores e pensionistas! No final de 2014, foram publicadas as Medidas Provisórias 664 e 665, as quais alteraram de forma significativa os direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores. As mudanças mais importantes estão relacionadas especificamente ao seguro desemprego, abono salarial, seguro defeso do pescador artesanal, auxilio doença e pensão por morte.

As mudanças trazidas pela MP aplicam-se principalmente aos trabalhadores que irão ter o benefício do Seguro-Desemprego pela primeira ou segunda vez. Para se ter uma ideia resumida das alterações, o 1º acesso ao seguro desemprego, por exemplo, antes da instituição da Medida Provisória o trabalhador nos últimos 24 meses deveria ter trabalhado pelo menos 06 meses para ter direito. Agora nos últimos 24 meses ele necessita ter trabalhado pelo menos 18 meses, ou seja, triplicou o prazo. No segundo acesso nos últimos 16 meses ele deve ter trabalhado pelo menos 12 vezes, ou seja, duplicou o prazo e no terceiro em diante não houve alterações. Segundo estudo do DIEESE baseado nas informações da RAIS de 2013 o número de trabalhadores que não teriam direito ao acesso ao 1º seguro desemprego aumentaria para 8,0 milhões, ou seja, 64,4% do total de desligados. Se considerarmos os dois primeiros acessos esse número seria de algo em torno de 4,8 milhões de trabalhadores, representando 38,5% do total de desligados.

O abono salarial sofreu alterações quanto ao prazo e a forma de recebimento. Na regra anterior o beneficio era pago no valor de 01 salario mínimo aos trabalhadores que possuíam vínculo formal por pelo menos 30 dias consecutivos ou não e média salarial de até 02 salários mínimos no ano anterior. Agora o trabalhador deve manter vínculo formal por pelo menos 180 dias ininterruptos e média salarial de até 2 salários mínimos no ano anterior e o pagamento será feito de maneira proporcional aos meses trabalhados assim como ocorre com o 13º salário por exemplo. Segundo dados do DIEESE cerca de 9,94 milhões de trabalhadores serão atingidos com essa regra. Apenas 35% dos trabalhadores que detinham o direito anteriormente ao abono receberão o mesmo valor da regra antiga. O governo pretende economizar cerca de R$8,45 bilhões com essa medida, sendo praticamente metade do gasto atual.

O seguro defeso também sofreu alterações, obrigando o pescador artesanal que está impedido de pescar em decorrência do período de reprodução dos peixes a ter uma espécie de carência mínima ao exigir o registro de no mínimo 03 anos antes do requerimento e comprovante de venda do pescado e/ou contribuição previdenciária relativa à transação. Não existem ainda dados públicos que possibilitam a realização de projeções quanto ao impacto gerado nesse caso com a medida.

A pensão por morte sofreu também várias mudanças como, por exemplo, a criação de carência mínima de 24 contribuições do trabalhador falecido para que a família receba o beneficio, exceto em algumas situações, exigência de pelo menos 02 anos de casamento ou união estável do cônjuge do falecido com exceção em alguns casos. A pensão passa a ser de 50% do salario de benefício do falecido mais 10% por dependente até o limite de 100%, sendo importante destacar que é garantido o recebimento de 01 salario mínimo correspondente ao piso previdenciário. Outra alteração significativa foi no tocante a idade do cônjuge, pois atualmente apenas os cônjuges com 44 anos ou mais de idade bem como para cônjuges considerados incapazes ou inválidos receberão a pensão por morte de maneira vitalícia. Dessa forma, nos casos de cônjuges com idade inferior a 44 anos, o tempo de duração da pensão será calculado de acordo com a expectativa de sobrevida, projetada pelo IBGE que atualmente varia de 3 a 15 anos. Segundo dados divulgados pelo DIEESE em 2013 mais de 7,1 milhões de pessoas recebiam pensões por morte, sendo que o gasto total foi de R$76,1 bilhões o que representa em média R$890,00 por mês por beneficiário e pouco mais de 57,5% das pensões são de um salário mínimo.

Os novos auxílios doença também sofrerão alterações importantes, pois passa a ser pago nos 30 primeiros dias de afastamento pela empresa (antes eram 15 dias) e o valor passa a ser calculado de acordo com a média das últimas 12 contribuições (antes eram as 80% maiores contribuições). Segundo estimativas divulgadas pelo DIEESE em 2013 182.030 trabalhadores receberão o benefício e o gasto foi de R$2,6 bilhões, o que representa média mensal aproximada de R$1.100,00 por beneficiário.

A cultura de planejar o conforto e a segurança na terceira idade estará, em pouco tempo, enraizada na vida dos brasileiros. Isso porque, com a divulgação das alterações mencionadas acima, somado ao aumento da longevidade da população brasileira, bem como às incertezas oriundas do período de crise econômica que o país vive, conclui-se que o planejamento previdenciário será fruto de uma nova consciência da população, em breve obrigada a se adaptar a essa nova realidade.

Às vezes as pessoas se perguntam: por que pensar em algo que deve ocorrer daqui a 30 ou 40 anos? É possível se planejar? Como fazer isso? Como calcular os melhores valores para uma aposentadoria mais justa e positiva? Como acumular o meu patrimônio? Tais questionamentos evidenciam a falta cultura no tocante ao planejamento financeiro em longo prazo e de cultura previdenciária, pois muitos não sabem como responder a esses questionamentos.

Existem pessoas que imaginam que, ao contribuir para a previdência social, o seu futuro estará garantido. Outros adquirem plano de previdência complementar em instituição financeira com contribuição mensal de valor irrisório ou mesmo sem conhecer os verdadeiros e efetivos econômicos dos contratos privados de previdência, imaginando, erroneamente, que receberá um valor significativo quando da sua aposentadoria.

Destaca-se que o planejamento previdenciário não deve ser deixado para os últimos anos que antecedem a aposentadoria. Existem formas de se pensar em como aposentar, em avaliar e rever benefícios, em como se garantir mais recursos na terceira idade e em como estudar e desenhar melhores maneiras de se continuar no mercado de trabalho após a aposentadoria.

O que percebemos é que com as medidas aplicadas pelo governo, considerando a longevidade do brasileiro de acordo com o IBGE divulgado em 2013, segundo a qual o País terá 5 milhões de idosos com idade de 90 anos ou mais em 2060, atingindo a expectativa de vida média de 81,2 anos (78 anos para homens e 84,4 anos para mulheres), faz-se necessário pensar na importância do planejamento previdenciário, afinal a terceira idade possui desafios que, se bem administrados, podem gerar tranqüilidade e manutenção do padrão de vida aos idosos.

As Mudanças nos Benefícios Sociais