Jeronymo Machado Neto
Advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
saaesemg@mercedo.com.br

Grande notícia aos sindicalizados do SAAESEMG que necessitam realizar saque do FGTS para tratar de doenças graves incapacitantes.

A justiça tem decidido que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser sacado mesmo em caso de doença grave não prevista na Lei 8.036/1990. O entendimento é da Justiça Federal da 4ª Região, que deu provimento a recurso do Ministério Público Federal ampliando as hipóteses de levantamento do Fundo pelos trabalhadores e por seus dependentes.

O mais interessante foram a inclusão de algumas doenças antes não consideradas, quais sejam: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante); artrite reumatóide severa; hepatite crônica tipo C; miastemia grave; e lupus eritematoso sistêmico.

De acordo com a Desembargadora do processo Maria Lúcia Luz Leiria, “essas patologias se afiguram incapacitantes e/ou penosas e são administradas com custos tão elevados quanto às demais doenças cuja manutenção se encontra reconhecida pela lei como causa autorizadora do levantamento do saldo da conta do FGTS”.

Nesse processo em que a Caixa Econômica Federal, é ré, sua argumentação principal é no sentindo de que o Fundo destina-se à coletividade, sendo utilizado em políticas públicas nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura. Para a CEF, as limitações impostas por lei visam a proteger o caráter social do FGTS.

Entretanto a brilhante relatora manifestou que a retenção do Fundo sob o argumento de proteger a coletividade é uma desvirtualização. “Embora seja instituto de natureza multidimensional, combinando harmonicamente fins trabalhistas e fins de caráter social, somente o primeiro é preponderante e compatível com a obrigação do depósito. A finalidade do Fundo é garantir ao seu proprietário o uso nas situações em que este tiver necessidade”.

Portanto você sindicalizado do SAAESEMG que se enquadra nessas condições, faça valer os seus direitos e procure um profissional qualificado para auxiliá-lo nesse processo, pois com muita luta é que conseguimos conquistar vitórias importantes como essa.

Saque FGTS Permitido para Outras Doenças não Previstas em Lei